No atual cenário onde a sociedade como um todo passa por dificuldades e tenta equilibrar as finanças, as entidades que desenvolvem trabalhos sociais e são mantidas em sua maioria pela ajuda de pessoas e organizações, precisam ainda mais de auxílio para continuarem atuando.
Esse é o caso do CEMIC, que através de doações e parcerias continua atendendo de maneira tão significativa tantas crianças, adolescentes e famílias da comunidade cascavelense.
Seu Imposto de Renda pode fazer toda a diferença para a manutenção do nosso trabalho. O prazo para solicitar a antecipação da destinação termina no dia 30 de dezembro.
INCENTIVOS FISCAIS – Legislação Federal
Pessoa jurídica – total de dedução possível até 09%:
- Cultura – até 04%
- Esporte – até 01%
- PRONON (Combate ao câncer) – até 01%
- PRONAS (pessoas com deficiência) – até 01%
- FIA: Fundo da Infância e Adolescência – até 01%
- FMDI: Fundo do idoso – até 01%
Pessoas Físicas (Declaração completa) – total de até 08%, divididos da seguinte forma:
06% (cumulativos) para:
- Cultura
- Esporte
- FIA: Fundo da Infância e Adolescência
- FMDI: Fundo do idoso
Mais 02% para os seguintes incentivos:
- PRONON (Combate ao câncer) – até 01%
- PRONAS (pessoas com deficiência) – até 01%
A pessoa física também pode, no ato da apresentação da declaração do imposto de renda e caso não tenha destinado nada no ano anterior, destinar recursos até o limite de 6%, da seguinte forma:
- 3% para o Fundo da Criança
- 3% para o Fundo do Idoso
Contribua e ajuda você também a Transformar Vidas.