Através de seu Imposto de Renda
Leis de incentivos Federais ao Esporte e à Cultura.
Como apoiar?
Pessoas Físicas – Lei Federal do Esporte e da Cultura:
Podem apoiar as Pessoas Físicas que apresentem a sua DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA no modelo COMPLETO, deduzindo até 6% do IR devido. O valor total referente ao limite de 6% terá abatimento de 100%.
IMPORTANTE: o valor a ser depositado deve ser antecipado até o último dia de expediente bancário do mês de dezembro do ano anterior ao da apresentação da Declaração do Imposto de Renda.
Pessoas Jurídicas – Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei 8.313/1991:
Podem apoiar as empresas que são tributadas pelo LUCRO REAL, deduzindo até 4% do IR devido. O valor total depositado, referente ao limite de 4% poderá ter abatimento de 100% ou de 30%, conforme o projeto estiver enquadrado na legislação.
Através do Imposto – ICMS
PROFICE – Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Paraná
PROFICE é o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura do Paraná que, por meio da renúncia fiscal de ICMS, possibilita a valorização, a produção, a difusão, a circulação, a pesquisa e a preservação dos bens culturais, além de ações de caráter educativo para a arte e a cultura no Estado.
Ao contribuinte incentivador do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE, correspondente ao valor do recurso financeiro destinado a projeto cultural, limitado, em cada período de apuração, ao montante obtido pela multiplicação do saldo devedor de ICMS apurado em conta-gráfica, no período imediatamente anterior ao da apropriação, pelos percentuais a seguir discriminados, calculados considerando a média mensal do saldo devedor do ICMS apurado nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao seu credenciamento como incentivador, conforme estabelecido em norma de procedimento (Lei n. 17.043, de 2011 e Convênio ICMS 27/2006):
Contribuintes que apresentaram saldo devedor médio até:
R$ 500.000,00 3,0%.
Entre R$ 500.000,01 e R$ 1.000.000,00 2,5%.
Entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00 1,5%.
Entre R$ 10.000.000,01 e R$ 50.000.000,00 1,0%.
Entre R$ 50.000.000,01 e R$ 100.000.000,00 0,7%.
Superior a R$ 100.000.000,00 0,5%.