No atual cenário onde a sociedade como um todo passa por dificuldades e tenta equilibrar as finanças, as entidades que desenvolvem trabalhos sociais e são mantidas em sua maioria pela ajuda de pessoas e organizações, precisam ainda mais de auxílio para continuarem atuando.

Esse é o caso do CEMIC, que através de doações e parcerias continua atendendo de maneira tão significativa tantas crianças, adolescentes e famílias da comunidade cascavelense.

Seu Imposto de Renda pode fazer toda a diferença para a manutenção do nosso trabalho. O prazo para solicitar a antecipação da destinação termina no dia 30 de dezembro.

INCENTIVOS FISCAIS – Legislação Federal

 Pessoa jurídica – total de dedução possível até 09%:

  • Cultura – até 04%
  • Esporte – até 01%
  • PRONON (Combate ao câncer) – até 01%
  • PRONAS (pessoas com deficiência) – até 01%
  • FIA: Fundo da Infância e Adolescência – até 01%
  • FMDI: Fundo do idoso – até 01%

Pessoas Físicas (Declaração completa) – total de até 08%, divididos da seguinte forma:

06% (cumulativos) para:

  • Cultura
  • Esporte
  • FIA: Fundo da Infância e Adolescência
  • FMDI: Fundo do idoso

Mais 02% para os seguintes incentivos:

  • PRONON (Combate ao câncer) – até 01%
  • PRONAS (pessoas com deficiência) – até 01%

A pessoa física também pode, no ato da apresentação da declaração do imposto de renda e caso não tenha destinado nada no ano anterior, destinar recursos até o limite de 6%, da seguinte forma:

  • 3% para o Fundo da Criança
  • 3% para o Fundo do Idoso

 

Contribua e ajuda você também a Transformar Vidas.